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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16083, de 11 de julho de 2007

Nº 16083/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.083, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Institui o Dia do Esteticista.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DO ESTETICISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-07-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17-07-2007.

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