Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16079, de 11 de julho de 2007

Nº 16079/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.079, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Institui o Dia Estadual do Espírita.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO ESPÍRITA, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-07-2007)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17-07-2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo