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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16063, de 3 de julho de 2007

Nº 16063/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia da Música em Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DA MÚSICA EM GOIÁS, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro, data do natalício da pianista BELKISS SPENZIERI CARNEIRO DE MENDONÇA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-07-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2007.

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