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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16053, de 1 de junho de 2007

Nº 16053/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA MANSÃO DO CAMINHO EURÍPEDES BARSANULFO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.046.340/0001-89, com sede na Av. Brasil, nº 233, Centro, da cidade de Quirinópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 1º-06-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-06-2007.

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