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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16039, de 17 de maio de 2007

Nº 16039/2007

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reintroduzida, no art. 11 da Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, a representatividade da Secretaria do Trabalho no Conselho Diretor do PROTEGE GOIÁS, passando o citado dispositivo a vigorar com as seguintes alterações, inclusive de seu inciso II, para fins de adequação:

“

Art. 11.
.............................................................................

.............................................................................................

IISecretário de Cidadania;

.............................................................................................

XSecretário do Trabalho.

.....................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Jorcelino José Braga

(D.O. de 22-05-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-2007.

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