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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16037, de 10 de maio de 2007

Nº 16037/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede Título Honorífico de Cidadã Goiana à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 10-05-2007) - Suplemento

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