Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16035, de 27 de abril de 2007
Nº 16035/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a concessão de garantia para obtenção de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - pela empresa Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO - e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.505, de 24-03-2009. Fica o Estado de Goiás, por ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a prestar garantia ao financiamento de até R$ 14.513.290,00 (catorze milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa reais), que a empresa SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO - obteve ou venha a obter do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES - observadas as disposições legais pertinentes à contratação de operações de crédito, as normas da instituição financeira financiadora e as condições específicas por ela aprovadas para o financiamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Orion Andrade Carvalho
(D.O. de 27-04-07) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2007.