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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16033, de 25 de abril de 2007

Nº 16033/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 35.260.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais) em favor da Secretaria da Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no montante de até R$ 35.260.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria da Justiça, destinados ao atendimento de despesas de novas ações e de grupo de despesas em ações já existentes, conforme especificação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1o são os definidos pelo art. 43, § 1o, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e provenientes de convênios celebrados com órgãos federais, outros convênios e contratos firmados com órgãos estaduais e entidades de direito privado, e, ainda, de reserva de contingência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Edemundo Dias de Oliveira Filho

José Carlos Siqueira

(D.O. de 02-05-07)

ANEXO ÚNICO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOGRUPOFONTEVALOR R$
Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades Prisionais4003.500.000,00
Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades Prisionais4802.000.000,00
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais3002.000.000,00
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais3801.000.000,00
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais4008.000.000,00
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais48017.000.000,00
3201. 11 332 1037 2.301Capacitação, Empregabilidade e Reintegração Social do Recuperando380400.000,00
3201. 11 332 1037 2.301Capacitação, Empregabilidade e Reintegração Social do Recuperando48030.000,00
3201. 11 334 1037 2.304Socialização para o Resgate da Cidadania e Inclusão Social382300.000,00
3201. 14 421 1037 2.623Assistência Judiciária ao Reeducando382100.000,00
3201. 14 421 1037 2.623Assistência Judiciária ao Reeducando48230.000,00
3201. 14 422 1061 2.195Proteção e Apoio às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas382500.000,00
3201. 20 601 1037 2.564Promoção para Melhoria da Produção Vegetal382300.000,00
3201. 22 662 1037 2.566Promoção para Melhoria da Produção Industrial382100.000,00
SOMA35.260.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2007.

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