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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16027, de 25 de abril de 2007

Nº 16027/2007

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LEI No 16.027, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

Considera autorizada a transferência, a título de auxílio, de recurso financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à entidade assistencial e filantrópica que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada autorizada a concessão do auxílio financeiro de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), feita em data de 04 de novembro de 2005, mediante convênio, pela Secretaria da Saúde, à ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS: APOIO, VIDA, ESPERANÇA - GRUPO AAVE - pessoa jurídica de direito privado, constituída em 11 de março de 2000, sem finalidade lucrativa, com sede em Goiânia, Capital, na Rua Iporá, esquina com a Rua Líbero Badaró, Qd. 19, Lt. 15, Bairro Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.904.616/0001-85 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.132, de 23 de março de 2005, para o custeio das despesas com a execução do Projeto "LIXO, LUXO, ESPERANÇA", escolhido na seleção de que trata o Edital de Seleção Pública expedido pela Secretaria da Saúde e publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de abril de 2005, páginas 7 e 8.
Art. 2.
Os recursos financeiros utilizados para a cobertura da despesa a que se refere o art. 1º foram fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estavam na conta da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA - Conta Vinculada/Plano de Ações e Metas - PAM - assim detalhada: QDD 2005 2850 10 305 1046 2.322 03 (23) - APOIO AO CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS - do Orçamento Setorial dos precitados órgãos, integrante do Orçamento Geral do Estado para o referido exercício.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Cairo Alberto de Freitas

José Carlos Siqueira

(D.O. de 02-05-07)

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