Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16026, de 25 de abril de 2007
Nº 16026/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, à Secretaria de Estado da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionadas, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007.
Deputado JARDEL SEBBA
PRESIDENTE
(D.A. de 25-04-2007) e (D.O. de 27-04-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-04-2007 e no D.O. de 27-04-2007.