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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16023, de 20 de abril de 2007

Nº 16023/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.023, DE 20 DE ABRIL DE 2007.

Altera o valor do Fundo rotativo da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,nos termos do art. 10 da Constituição Estadual,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do Fundo Rotativo da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei no 15.586, de 23 de janeiro de 2006, fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. 24-04-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-04-2007.

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