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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16019, de 14 de março de 2007

Nº 16019/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a TAKAO OKIGAMI o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2007, 119º República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 19-03-2007)

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