Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16018, de 14 de março de 2007
Nº 16018/2007
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL ALCIDES RODRIGUES DA SILVA, a Escola situada na Rua 10, Jardim Oeste, no Município de Santa Helena - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia 14 de março de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 19-03-2007)