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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16018, de 14 de março de 2007

Nº 16018/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ESCOLA ESTADUAL ALCIDES RODRIGUES DA SILVA, a Escola situada na Rua 10, Jardim Oeste, no Município de Santa Helena - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia 14 de março de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 19-03-2007)

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