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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16012, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 16012/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA EMIVAL JOSÉ DE CAMARGO a Rodovia GO-473, que liga o Município de Vila Propício à Goianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 27-02-2007) - Suplemento

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