Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16005, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 16005/2007
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-03-2006)