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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 016, de 28 de julho de 1892

Nº 016/1892

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 16— DE 28 DE JULHO DE 1892

Autorizando a entrega de 500 a cada uma das intendências ou conselhos municipais de Entre-Rios e catalão.

O Tenete-coronel Antonio Jose caiado, 1° vice-presidente do Estado de de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o presente do Estado autorizado a mandar entregar as intendências ou conselhos municipais de Entre-Rios e Catalao. No primeiro exercício, por conta da verba “Obras Publicas” a quantia de 500$ a cada um, como auxilio para a factura de duas pontes sobre os córregos Vae-vem e Riberão, este na estrada geral desta capital para Catalão e aquelle na estrada Entre-Rios para o arraial do Senhor Bom Jesus, portos dos Barreiros, Morro Alto e Caldas Novas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 30 de julho de 1892, 4° da Republica.

Antonio Jose Caiado.

Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 30 de julho de 1892.—O secretário, Joaquim Manoel Correia.

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