Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 016, de 28 de julho de 1892
Nº 016/1892
LEI N. 16— DE 28 DE JULHO DE 1892
Autorizando a entrega de 500 a cada uma das intendências ou conselhos municipais de Entre-Rios e catalão.
O Tenete-coronel Antonio Jose caiado, 1° vice-presidente do Estado de de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
O Secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 30 de julho de 1892, 4° da Republica.
Antonio Jose Caiado.
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 30 de julho de 1892.—O secretário, Joaquim Manoel Correia.