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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15995, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 15995/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE LUZIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.273.472/0001-43, localizada na Rua Florentino Chaves, nº 32, Centro, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 01-03-2007)

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