Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15994, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 15994/2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL FILANTRÓPICA EVANGÉLICA NO GOIÁS - AEFE/GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.986.123/0001-90, com sede na Av. Cachoeira Dourada, Qd. 09, Lt. 01, jardim Calixto (Leprosário), no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-03-2007)