Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15986, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 15986/2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE JARAGUÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.857.161/0001-64, com sede no Município de Jaraguá-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 01-03-2007)