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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15980, de 25 de janeiro de 2007

Nº 15980/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Pedro Abrão a GO-402, que liga a cidade de Cumari a Corumbaíba-GO, na Região Sudeste do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA PEDRO ABRÃO, a Rodovia GO-402, no trecho que liga o Município de Cumari ao entroncamento da Rodovia GO-210.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-02-2007)

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