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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15979, de 25 de janeiro de 2007

Nº 15979/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana da Juventude, e o Dia Estadual do Rock no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, de 29 de setembro a 04 de outubro, sendo comemorado neste dia o DIA ESTADUAL DO ROCK.
Art. 2.
A Semana Estadual da Juventude tem como objetivo:
Iintegrar as atividades desenvolvidas pelos movimentos, grupos, bandas e entidades que promovem eventos dirigidos à juventude;
IIdebater o papel da juventude na construção de uma sociedade justa e fraterna com maior qualidade de vida;
IIIsensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre os problemas e soluções enfrentados pela juventude no contexto atual e a sua respectiva importância.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.01.2007.

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