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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15977, de 23 de janeiro de 2007

Nº 15977/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DE RIO VERDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02.615.276/0001-00, com sede no Município de Rio Verde - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-01-2007)

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