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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15965, de 18 de janeiro de 2007

Nº 15965/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a LUIZ FERNANDO CARIJÓ CHAFFIN o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-01-2007)

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