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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15962, de 18 de janeiro de 2007

Nº 15962/2007

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.159 , de 31 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública a entidade que especifica.”(NR)

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ORQUIDÓFILA DE ANÁPOLIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.429.500/0001-06, com sede no Município de Anápolis-GO.”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

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