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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15960, de 18 de janeiro de 2007

Nº 15960/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CALDAS NOVAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.852.956/0001-80, situada no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-01-2007)

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