Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15952, de 16 de janeiro de 2007
Nº 15952/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.952, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Vide lei 20.728. de 15-01-2020
Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizante e suas conseqüências para a saúde do ser humano, nas dependências de academias de ginástica, centros ou clubes esportivos, ou similares em todo o Estado de Goiás e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 24-01-2007) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2007.