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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15951, de 12 de janeiro de 2007

Nº 15951/2007

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se PADRE DÁRIO DE ROMEDIS o Colégio Estadual localizado no Bairro Parque Alvorada, da cidade de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-02-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2007.

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