Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15951, de 12 de janeiro de 2007
Nº 15951/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina-se PADRE DÁRIO DE ROMEDIS o Colégio Estadual localizado no Bairro Parque Alvorada, da cidade de Luziânia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-02-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.02.2007.