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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15948, de 29 de dezembro de 2006

Nº 15948/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº 15.476, de 14 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 15.476, de 14 de dezembro de 2005.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2007.

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