Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15941, de 29 de dezembro de 2006
Nº 15941/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.618, de 16-4-2024. Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas e daquelas portadoras de necessidades especiais.
- Redação dada pela Lei nº 16.525, de 27-04-2009. Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de necessidades especiais.
- Acrescido pela Lei nº 22.618, de 16-4-2024.
- Redação dada pela Lei nº 16.525, de 27-04-2009. Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais, dentre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral, e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento.
- Acrescido pela Lei nº 16.525, de 27-04-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.