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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15940, de 29 de dezembro de 2006

Nº 15940/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Assistência Social - FEAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Assistência Social - FEAS, até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme dotações assim discriminadas:

2151.08 244 1041 2.294 - Auxílio às Entidades Não-Governamentais

Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 10.000,00

Grupo 4 - Fonte 90 - R$ 100.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o, conforme art. 43, § 1o, inc. III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, são provenientes das anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

2151.08 244 1041 2.293 - Assistência Social às Famílias Carentes

Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 10.000,00

Grupo 4 - Fonte 90 - R$ 100.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2006.

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