Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15940, de 29 de dezembro de 2006
Nº 15940/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Assistência Social - FEAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2151.08 244 1041 2.294 - Auxílio às Entidades Não-Governamentais
Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 10.000,00
Grupo 4 - Fonte 90 - R$ 100.000,00
2151.08 244 1041 2.293 - Assistência Social às Famílias Carentes
Grupo 4 - Fonte 00 - R$ 10.000,00
Grupo 4 - Fonte 90 - R$ 100.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 29-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2006.