Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15931, de 28 de dezembro de 2006
Nº 15931/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE CRISTÃ FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 24.854.887/0001-43, com sede no Município de Planaltina - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 09-01-2007)