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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15922, de 28 de dezembro de 2006

Nº 15922/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA CASA DO CAMINHO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 01.073.154/0001-76, com sede no Município de Caldas Novas - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 09-01-2007)

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