Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15911, de 26 de dezembro de 2006

Nº 15911/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.315, de 12 de novembro de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.315, de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ministério Geração Eleita, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP) sob o nº 00.886.903/0001-11, com sede no Município de Goiânia-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Questões sobre este artigo