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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15904, de 26 de dezembro de 2006

Nº 15904/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Centro Educacional de Artes de Uruana, por transformação do estabelecimento escolar que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o CENTRO EDUCACIONAL DE ARTES DE URUANA, por transformação da Escola Estadual Centro Interescolar de Uruana, que funciona na Praça da República no 538, Setor Central, em estabelecimento edificado sobre a área urbana medindo, pela Avenida Brasil, 101,00m (cento e um metros); pela Avenida Santa Cruz, 101,00m (cento e um metros); pela Rua 17, 65,50m (sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), e, pela Rua 18, 86,60m (oitenta e seis metros e sessenta centímetros), área urbana essa recebida pelo Estado de Goiás por doação do Município de Uruana, conforme escritura pública lavrada em 25 de junho de 1957, nas notas do 1o Tabelionato da Comarca de Uruana e transcrita no Livro nº 3-D de Transmissões, fl. 034, sob o no 2.371, em data de 26 de junho de 1957, do Cartório de Registro de Imóveis e 1o Tabelionato de Notas da Comarca de Uruana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2006.

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