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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15903, de 21 de dezembro de 2006

Nº 15903/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a denominação dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de Secretário Particular do Governador passa a denominar-se Assessor Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador, GPS-02, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2.
O cargo de Assessor Especial Parlamentar do Gabinete do Governador, GPS-02, passa a denominar-se Secretário de Estado Extraordinário.
Art. 3.
A partir de 1o de janeiro de 2007, fica atribuído ao cargo resultante do disposto no art. 1o o símbolo GPS-01.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 21-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2006.

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