Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15901, de 19 de dezembro de 2006
Nº 15901/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera redação da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica instituído o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido anualmente às empresas, entidades ou pessoas que mais se tenham destacado na conservação e defesa do meio ambiente no Estado de Goiás.” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José de Paula Moraes Filho
(D.O. de 21-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2006.
.................................................................................”(NR)