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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15901, de 19 de dezembro de 2006

Nº 15901/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera redação da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o e as alíneas a, b e c, que são transformadas, respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 2o da Lei no 12.594, de 24 de janeiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica instituído o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente, a ser concedido anualmente às empresas, entidades ou pessoas que mais se tenham destacado na conservação e defesa do meio ambiente no Estado de Goiás.” (NR)

“

Art. 2.
............................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José de Paula Moraes Filho

(D.O. de 21-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.12.2006.

ITroféu Aroeira - a ser entregue à empresa, entidade ou pessoa que mais se tenha destacado na defesa do meio ambiente em Goiás;
IIComenda dos Ipês - a ser entregue ao órgão de comunicação ou agência de propaganda, ou aos profissionais desta área, dentre os que mais se tenham destacado na divulgação da causa de preservação do meio ambiente, ou, na falta destes, serão indicados profissionais da área ambiental, cujos trabalhos sejam considerados notáveis para a preservação ambiental;
IIIComenda Araguaia - a ser entregue à empresa, entidade ou pessoa que, em nível nacional tenha dado maior contribuição para a preservação do meio ambiente do Estado de Goiás.

.................................................................................”(NR)

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