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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15899, de 13 de dezembro de 2006

Nº 15899/2006

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º daLei nº 13.223, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado FLORIANO CÉSARIO DANTAS o trecho da Rodovia GO-040, que liga o Município de Goiânia ao Município de Aragoiânia-GO. "(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

René Pompêo de Pina

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