Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15896, de 12 de dezembro de 2006
Nº 15896/2006
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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"Art. 3º-A Os interessados no Programa Cheque Moradia deverão atender às seguintes condições:
1. não possuir outro imóvel;
2. ter família constituída com no mínimo 2 (dois) integrantes;
3. não ter sido beneficiado com doação de moradia em outro programa municipal, estadual ou federal;
4. ser maior de 18 anos ou emancipado;
5. comprovar vínculo com o município onde será concedido o benefício de, no mínimo, 3 (três) anos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 15-12-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2006.