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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15889, de 8 de dezembro de 2006

Nº 15889/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA RAUL CAIADO FLEURY a Rodovia GO-164, que liga o Município de Goiás ao Município de São Miguel do Araguaia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2006, 118º da República.

JAMIL PEREIRA DE MACEDO

(D.O. de 15-12-2006)

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