Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15867, de 6 de dezembro de 2006
Nº 15867/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Assegura a disponibilização de locais próprios para a assepsia das mãos nas unidades hospitalares estaduais e dá outras providências.
- Redação dada pela Lei nº 17.208, de 24-11-2010.
Assegura a disponibilização de locais próprios para assepsia das mãos, nas unidades hospitalares estaduais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.208, de 24-11-2010.
Nas unidades hospitalares estaduais, serão disponibilizadas também informações orientando os profissionais de saúde sobre a importância da assepsia das mãos, como forma de prevenir a infecção hospitalar.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2006.
Deputado DANIEL GOULART
- Presidente em exercício -
(D.A de 07 e 22-12-2006)
(D.O. de 09-02-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 07 e 22.12.2006 e D.O. de 09.02.2007.