Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15849, de 30 de novembro de 2006
Nº 15849/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Oton Nascimento Júnior
(D.O de 4-12-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.