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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15844, de 23 de novembro de 2006

Nº 15844/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga a vigência dos contratos temporários que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Excepcionalmente, os contratos temporários firmados pela Secretaria da Educação, com fundamento na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, para suprir o déficit do quadro efetivo do magistério público estadual, poderão ter seu prazo de duração máxima estendido até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo únicoA extensão prevista neste artigo fica limitada a 827 (oitocentos e vinte e sete) contratos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 28-11-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2006.

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