Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15844, de 23 de novembro de 2006
Nº 15844/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga a vigência dos contratos temporários que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
(D.O. de 28-11-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2006.