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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15831, de 22 de novembro de 2006

Nº 15831/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia GO-437.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se DENISSON TAVARES DE SOUSA a Rodovia GO-437, que interliga os Municípios de Silvânia, Gameleira e Anápolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

René Pompeu de Pina

(D.O. de 28-11-2006)

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