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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15828, de 22 de novembro de 2006

Nº 15828/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Aeródromo de Jaraguá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado AERÓDROMO NELSON DE CASTRO RIBEIRO, o aeródromo de Jaraguá - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

René Pompeu de Pina

(D.O. de 28-11-2006)

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