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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15827, de 22 de novembro de 2006

Nº 15827/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA ROQUE GUEDES, o trecho da Rodovia que liga a GO-330 ao monumento do Cristo Redentor, no Município de Três Ranchos - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-11-2006)

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