Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15825, de 22 de novembro de 2006

Nº 15825/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CRECHE E EDUCANDÁRIO ESPÍRITA RECANTO DE PAZ PAULA PRADO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 07.318.968/0001-00, com sede na Rua Percival Xavier Rebello, esq. c/ Av. Guilherme F. Coelho, s/n., Setor Residencial Barra Vento, em Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-11-2006)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo