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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15818, de 22 de novembro de 2006

Nº 15818/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual dos Exames Clínicos Preventivos de colo do útero e próstata.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Exames Clínicos Preventivos de doenças que afetam o colo do útero e próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 28-11-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.2006.

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