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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15799, de 6 de setembro de 2006

Nº 15799/2006

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro no valor de R$ 87.041,78 (oitenta e sete mil e quarenta e um reais e setenta e oito centavos) ao INSTITUTO BERTRAN FLEURY, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 06.033.689/0001-37 e considerada de utilidade pública estadual, para a construção do Memorial Paulo Bertran na cidade de Goiás; à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO - ABSSTU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Av. Brasil, no 09, Centro, em Turvânia-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 03.659.589/0001-88, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de sua sede própria; à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA PASTOR "GERALDO SOARES DE MENDONÇA", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos sediada na Av. Araguaia, no 51, Centro, em Acreúna-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 04.851.254/0001-74, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado ao desenvolvimento e ampliação dos trabalhos oferecidos à comunidade; à ASSISTÊNCIA CULTURAL FILANTRÓPICA EVANGÉLICA BETESDA - ACEFEBE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Rua 204-A, Qd. 68, Lt. 07, Setor Aeroporto, em Morrinhos-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 02.504.302/0001-22, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinado ao término da construção do prédio que abrigará uma creche; ao MINISTÉRIO GERAÇÃO ELEITA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediado na Av. C-32, Qd. 20, Lt. 1/5, Setor Jardim América, em Goiânia-GO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 00.886.903/0001-11, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à ampliação dos trabalhos oferecidos à comunidade; à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃS DORCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Av. Tiradentes, no 1299, anexo 01, Catedral das Assembléias de Deus, Centro, em Anápolis-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 24.857.765/0001-00, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destinado a construção de creche, reforma e compra de equipamentos; à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL EVANGÉLICA DO MINISTÉRIO JUSSARA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Rua Caculé, no 430, Centro, em Jussara-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 03.859.562/0001-83, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada a construção de sede própria, à ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FILANTRÓPICA E EDUCACIONAL DE PONTALINA O SAMARITANO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.854.267/0001-04, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à aplicação em infra-estrutura da própria sede, à ASSOCIAÇÃO BOAS NOVAS-ABN, inscrita no CNPJ/ MF sob o no 08.241.562/0001-39, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à aplicação em infra-estrutura da própria sede, à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.239.968/0001-87, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à aplicação em infra-estrutura da própria sede observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários à realização das despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

(D.O. de 15-09-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.2006.

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