Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15796, de 4 de setembro de 2006
Nº 15796/2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA ANTÔNIA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.118.381/001-57, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2006)