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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15793, de 4 de setembro de 2006

Nº 15793/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual da Ordem DeMolay.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Ordem DeMolay", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-09-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.09.2006.

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